Casal de SC é condenado por estupro de filha e neta
Os abusos, que duraram cerca de oito meses, eram cometidos pelo homem e acobertados pela mulher.
Um casal de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. O homem abusava sexualmente da filha e da neta, ambas menores de 14 anos, e a mulher sabia dos crimes, mas não tomou nenhuma providência.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os abusos do homem consistiam em passar as mãos no corpo, seios e nádegas das crianças, bem como beijar a boca e manipular as partes íntimas por dentro da roupa. Além disso, ele também esfregava o órgão genital na perna da neta.
Os crimes aconteciam na casa da família, quando o réu aproveitava os momentos sozinho com as vítimas para praticar os abusos. Ele ameaçava a filha dizendo que, se contasse para alguém, mataria os familiares da criança. Também ameaçava a neta, dizendo que bateria nela caso contasse. Os atos praticados contra as menores ocorreram por cerca de oito meses.
A avó e mãe das crianças, esposa do réu, sabia dos abusos desde 2021. De acordo com o MP, ela omitiu os crimes praticados pelo seu companheiro contra a própria filha e a neta, de quem tinha a guarda legal, e não tomou providências para acabar com os abusos, bem como proteger a integridade física e psicológica das duas vítimas.
Ainda segundo a ação, a mulher chegou a ofender e agredir o irmão com arranhões no rosto, assim como a cunhada, desferindo golpes com um cabo de vassoura, depois que o casal cobrou que ela tomasse alguma atitude em relação aos abusos.
A sentença foi emitida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville na segunda-feira (19). O caso corre em segredo de justiça e os réus estão presos cautelarmente.
O homem que abusava sexualmente da filha e da neta foi sentenciado a 43 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Já a sua companheira, mãe e avó das crianças estupradas, foi condenada à pena de 25 anos, oito meses e 11 dias de prisão, também em regime fechado.
Na sentença, cada um dos acusados ainda deve pagar o valor de R$ 5 mil em favor de cada uma das vítimas, como forma de reparar os danos causados. Ainda foram declarados incapazes para o exercício do poder familiar e a filha deve ser encaminhada para o acolhimento do Estado.