Caixa divulga calendário de saques do FGTS de até R$ 500

Os trabalhadores poderão fazer o saque de cada conta que possuírem no FGTS, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores).

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Caixa divulga calendário de saques do FGTS de até R$ 500

A Caixa Econômica Federal (CEF) informou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista. A data do saque depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020.

Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores). Não há limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se o trabalhador tiver seis contas entre ativas e inativas ele pode sacar até R$ 3 mil – R$ 500,00 de cada conta.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

Quem possui Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

A liberação dos saques deve abranger 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

A área econômica do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.

Saque-aniversário

O trabalhador poderá ainda fazer saques anuais do FGTS, chamado de saque-aniversário, porque será de acordo com o aniversário do beneficiário. Nesse caso, os saques serão a partir de 2020.

Os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro - os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.

O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.

Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.

De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.

Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.

Na modalidade saque-aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores - veja na tabela abaixo:

Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.

Em caso de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:

  • contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo;
  • demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

O trabalhador que decidir migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.

O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. Governo aposta na redução das taxas normalmente oferecidas para pessoas físicas.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

Fonte:

G1

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