Brasileiro preso por suspeita de planejar atos terroristas estava em SC
Prisão ocorreu nesta quarta-feira (8), segundo a Polícia Federal.
Um dos brasileiros presos nesta quarta-feira (8) por suspeita de planejar atos de terrorismo no Brasil voltava de Santa Catarina quando foi abordado pela Polícia Federal. A operação, que cumpriu 11 mandados de busca e apreensão, ocorreu em Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. As informações são do g1.
A ação é resultado de uma investigação que começou com informações de inteligência repassadas pelos governos de Israel e dos Estados Unidos. A divisão antiterrorismo da PF foi alertada para a suspeita de que um grupo de brasileiros estava sendo aliciado para promover ataques no país. Os contratos seriam de comandantes do Hezbollah no Líbano.
Ainda segundo as investigações, os brasileiros fizeram viagens recentes a Beirute para ter encontros com o Hezbollah e definir os valores pela colaboração em atos terroristas, listas de endereços a serem atacados e, ainda, recrutamento de executores.
O outro suspeito foi detido no momento em que desembarcava no Aeroporto Internacional de Guarulhos nesta terça-feira (7). As ordens são de prisão temporária para 30 dias. Os dois detidos devem ser ouvidos ainda nesta quarta-feira.
Outras duas ordens de prisão contra dois brasileiros, que estão no Líbano e tem dupla nacionalidade, também foram expedidas. Os nomes foram comunicados à Interpol.
A ação, batizada de “Trapiche”, tem o objetivo de “interromper atos preparatórios de terrorismo e obter provas de possível recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas no país”. Durante a operação desta quarta, foram apreendidos celulares, computadores, agendas e anotações.
Ainda de acordo com as investigações, os brasileiros alvos no Brasil já recrutavam mais pessoas para finalizar planos de atentados.
Os recrutadores ou possíveis recrutados para esses atos de violência pode responder por crimes que, somados, podem levar a penas de até 15 anos e seis meses de prisão. As condutas são previstas na Lei Antiterrorismo, que são equiparadas a crimes hediondos onde o crime não prescreve e a pena é cumprida, inicialmente, em regime fechado.