Brasil renova restrição do acesso de estrangeiros na fronteira com a Argentina

A prorrogação do prazo de trinta dias foi publicada no Diário Oficial da União e serve para as fronteiras com o país, exceto o Paraguai.

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As restrições não se aplicam ao Paraguai – Foto: Reprodução/Internet
As restrições não se aplicam ao Paraguai – Foto: Reprodução/Internet

Foi prorrogado, pelo prazo de trinta dias, a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. No Extremo-Oeste de Santa Catarina a fronteira é entre o município de Dionísio Cerqueira e a Argentina.

A decisão foi publicada na Portaria nº 518, de 12 de novembro de 2020 e renova a decisão de manter as fronteiras fechadas desde março, quando iniciou a pandemia da Covid-19. De acordo com a portaria, a prorrogação da restrição segue recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Entre as fronteiras está a entre o Brasil e a Argentina, fechada na região Extremo-Oeste de Santa Catarina. A medida atende determinação do Governo Federal. O objetivo é evitar o contágio da Covid-19.

Nove municípios do Extremo-Oeste catarinense fazem fronteira com o país vizinho. São eles: Itapiranga, Tunápolis, Santa Helena, Bandeirante, Paraíso, Guaraciaba, São José do Cedro, Princesa e Dionísio Cerqueira.

Somente Dionísio Cerqueira e Princesa contém postos de imigração instalados. Além da Argentina, o Brasil fechou as suas fronteiras com Venezuela, Uruguai, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Suriname, Paraguai e Peru.

A portaria não proíbe a entrada de estrangeiros por via terrestre entre o Brasil e o Paraguai, mediante o cumprimento dos requisitos migratórios.

Restrições e exceções

De acordo com a portaria, o fechamento das fronteiras físicas e terrestres não se estende para a viagens de avião vindas do exterior. As restrições não se aplicam a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro e profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado.

Também não é aplicada a funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro e estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias e portador de Registro Nacional Migratório.

Penalidades

O descumprimento do que orienta a portaria implicará na responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.

A portaria foi assinada pelo Ministro Estado Chefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública André Luiz de Almeida Mendonça, Ministro de Estado da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas e o Ministro de Estado da Saúde Eduardo Pazuello.


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ND +

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