Acordo com MPSC em ação civil pública reverte em R$ 100 mil para a sociedade catarinense

Valor será revertido para toda a sociedade catarinense por meio do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), administrado pelo MPSC.

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Foto: Divulgação/Internet
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordo com o Banco Santander a fim de reverter R$ 100 mil para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense, por meio do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O valor compensará os danos coletivos causados por cobrança indevida, tendo em vista que não houve interessados individuais em receber o ressarcimento estipulado em ação civil pública.

Entre 2004 e 2007 o Banco ABN AMRO Real - posteriormente incorporado pelo Banco Santander - cobrou, de forma indevida, tarifa de rescisão antecipada dos contratos de empréstimo. Em ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito, o banco foi condenado a ressarcir os consumidores lesados. No entanto, após ampla divulgação, as pessoas que teriam direito ao ressarcimento não se habilitaram no processo.

No prazo inicial de um ano, após publicação da sentença em jornais nacionais de grande circulação, como determinava a decisão judicial, não apareceram consumidores interessados em receber o ressarcimento. Ainda assim, o MPSC postulou na ação - e foi deferido pela Justiça - nova divulgação do direito individual, com novo prazo de um ano para habilitação dos interessados no processo. Ainda assim, não apareceram as pessoas lesadas interessadas em ter ressarcido o seu direito.

Assim, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, postulou, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, a liquidação da sentença em favor da sociedade, diante do manifesto interesse social evidenciado pelo dano, que abarca os consumidores que foram vítimas da cobrança ilegal.

"O escopo da liquidação coletiva é repassar à coletividade o resultado do ressarcimento não reclamado, de forma que não ocorra o enriquecimento ilícito do fornecedor" explica o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da 29ª Promotoria de Justiça.

Para chegar ao valor devido, foram analisados, para efeitos comparativos, dados do período em discussão de outras empresas do grupo - que por sua natureza operavam créditos que poderiam gerar maior cobrança de tarifa de liquidação antecipada - em que se apurou uma cobrança total para todo o Brasil em valor equivalente a, em valores atualizados, cerca de R$ 400 mil.

As agências do Banco ABN AMRO Real em Santa Catarina representavam, na época dos fatos, 2,2% de todo o país. No entanto, o acordo firmado pelo MPSC traz um retorno à sociedade catarinense em percentual muito superior, representando 25% do total cobrado irregularmente, à título de reparação coletiva a ser destinada ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados.

Desta forma, o acordo, já homologado pela Justiça, põe fim ao processo dando efetividade a uma decisão judicial que já se mostrava difícil de ser cumprida, diante da inexistência de cidadãos interessados em ter seu direito efetivado - até pelo tempo decorrido e pela incorporação do banco originário, o que dificultou a identificação dos clientes.

"A atuação resolutiva e sustentável tem se mostrado o norte desta Promotoria de Justiça, na medida em que o acordo homologado traz resultados importantes à Sociedade", conclui o promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

Fonte:

MPSC

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